Manifesta Apoio ao Projeto Lei Complementar nº 108/2021, em tramitação no Senado Federal e que altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI) de pessoa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), bem como para permitir que o MEI contrate até 2 (dois) empregados, almejando sua votação e aprovação e sanção presidencial de maneira ágil a fim de produzir efeitos positivos para toda economia do país.
MARCELO "DA SANTA CASA";
Tramitando
PLP 108/2021LC 123 2006
Consultas
Atividades Legislativas
Legislação
Ferramentas
Portais