Ementa: ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 1° DA LEI COMPLEMENTAR N° 48, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU AOS IMÓVEIS LOCADOS OU CEDIDOS ÀS ENTIDADES RELIGIOSAS QUE ESPE