Ementa: ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 1° DA LEI COMPLEMENTAR N° 48, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU AOS IMÓVEIS LOCADOS OU CEDIDOS ÀS ENTIDADES RELIGIOSAS QUE ESPE
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 26/03/2024


Nº do Processo:   189
Ano do Processo:   2024

Autoria


MARCIO ALMEIDA

Temas


Tributos

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Complementar48/2019 10/10/2019ALTERACaput do Art. 1°

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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