Ementa: TORNA OBRIGATÓRIA A EXIBIÇÃO, DE FORMA VISÍVEL, DOS LADOS EXTERNO E INTERNO DOS ÔNIBUS, ASSIM COMO NOS PONTOS INICIAL E FINAL DAS LINHAS, DOS HORÁRIOS DAS VIAGENS.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 13/09/1991

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Sobre

Este Portal disponibiliza o Banco de Dados de Normas Jurídicas do Município Por meio de consultas rápidas e práticas, o cidadão terá acesso à íntegra de toda a Legislação Municipal vigente.