Compete à Comissão de Transporte Público e Defesa do Consumidor emitir parecer sobre os processos referentes ao transporte público e comércio e, ainda, propor substitutivos, emendas ou subemendas, relativos à matéria de sua competência ou submetidos a sua apreciação.
I - receber, avaliar e investigar denúncias relativas a violação de direitos do consumidor, inclusive ouvindo pessoas e autoridades que tenham interesse e conhecimento sobre a matéria;
II - fiscalizar e acompanhar programas governamentais relativos à proteção dos direitos do consumidor; e
III - colaborar com entidades governamentais e não-governamentais de defesa do consumidor na consecução das suas finalidades.
Compete, ainda, à Comissão de Transporte Público e Defesa do Consumidor, exarar parecer sobre os projetos de lei que disponham sobre:
I - execução de serviço público de transporte coletivo pelo Município ou concessionárias desse serviço, no âmbito do Município e outras atividades que digam respeito a transporte;
II - proteção e defesa do consumidor e práticas no fornecimento de produtos e serviços.