decreto legislativo Nº 418, DE 03 DE AGOSTO DE 2000
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADANIA emérita,
ao senhor professor andré barbosa filho.
O
Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto-Legislativo:
Artigo
1º Fica a Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Guaratinguetá autorizada a conceder, na forma da Legislação
vigente, o TÍTULO DE CIDADANIA EMÉRITA, ao Ilustríssimo Senhor Professor ANDRÉ
BARBOSA FILHO, pelos relevantes e inestimáveis serviços prestados a
Guaratinguetá.
Artigo
2º O Título a ser concedido será
entregue, ao Ilustre Homenageado, em Sessão Solene da Câmara, especialmente
convocada para esta finalidade.
Artigo
3º As despesas decorrentes da
execução do presente Decreto-Legislativo correrão por conta de dotação própria constante
do Orçamento Municipal.
Artigo
4º Esta Decreto-Legislativo entre em
vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de
Guaratinguetá, aos três dias do mês de agosto de dois mil.
ANTONIO JOSÉ
DE ALMEIDA
PRESIDENTE DA
CÂMARA
Projeto de
Decreto-Legislativo nº 5/2000, de autoria de autoria do Edil
Rone Zampieri.
Publicado, nesta
Câmara, na data supra.
ALIR FERNANDO
PRUDENTE DE TOLEDO
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá.