REVOGADO PELA LEI Nº 1406/1975

 

lei N º 890, DE 30 DE setembro DE 1965

 

dispõe sobre proibição da mudança de dominação dos logradouros públicos.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica proibido a mudança dos nomes dos logradouros públicos do Município.

 

Artigo 2° Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 30 de setembro de 1965.

 

belmiro dinamarco filho

prefeito

 

Publicada nesta P. na data supra.

 

breno viana

diretor da fazenda

 

Registrada no livro de Leis Municipais n° VII a fls. 165/verso.

 

sergio altino m. ribeiro

secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.