lei N º 811, DE 25 DE junho DE 1964

 

dispõe sôbre concessão de beneficios a funcionários municipais integrantes da fôrça expedicionária brasileira.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ,Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Aos Funcionários municipais que participaram da operação de guerra no Exército Brasileiro, na Força Aérea e na Marinha de Guerra do Brasil é concedida aposentadoria aos 25 anos de serviço.

 

§ 1º Serão, ao aposentar-se, promovidos ao cargo imediatamente superior se existir tal categoria no seu quadro, e perceberão, integralmente, os respectivos vencimentos.

 

§ 2º Para efeito desta Lei será contado em dobro o tempo do serviço prestado pelo Funcionário, em operações de guerra, na Itália.

                                                                                                 

Artigo 2º O Beneficio de aposentadoria aos 25 anos de serviço é extensivo aos funcionários e servidores que tenham servido, MOBILIZADOS, na mesma época, em zonas consideradas de guerra, por decreto federal. (Revogado pela Lei nº 925/1966)

 

Artigo 3º Para obter os benefícios terá o interessado que fazer prova, com certidão passada pelo Ministério que serviu, juntando cópia de folha de alterações.

 

Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação ,revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 25 de junho de 1964.

 

belmiro dinamarco filho

prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.