LEI
Nº 675, DE 28 DE JUNHO DE 1961
DISPÕE SÔBRE A
DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA EDIFICAÇÃO DESTINADA AO GRUPO ESCOLAR SÃO BENTO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Prefeito autorizado a alienar, mediante doação em favor do
Senhor JOAQUIM IRINEU DE ANDRADE, brasileiro, professor aposentado, residente
nesta cidade, uma gleba de quatro mil, quatrocentos e cincoenta
e oito metros e noventa e seis decímetros quadrados (4.458,96) desmembrada do
imóvel sito
Artigo 2° O
donatário se obrigará, irrevogavelmente, na escritura de aquisição, a
transmitir a gleba que lhe for doada pelo Município, por força desta lei, ao
Governo do Estado de São Paulo, dentro de 180 dias, a contar da data daquele
instrumento, também mediante doação, com a única condição de ser construído na
área doada o edifício destinado ao Grupo Escolar “Professor Virgilio Rosas da
Silva”, com sede
Artigo 3° Se
a transmissão de que trata o artigo anterior não se efetuar no prazo fixado, será
considerada de pleno direito nula a doação autorizada no artigo 1º, revertendo
o imóvel doado ao Patrimônio Municipal, independentemente de qualquer
interpolação ou pagamento.
Artigo 4° Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 28 de junho de
1961.
JOSÉ ARMANDO ZOLLNER
MACHADO
Prefeito Municipal
Publicada nesta P. na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.