LEI Nº 675, DE 28 DE JUNHO DE 1961

 

DISPÕE SÔBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA EDIFICAÇÃO DESTINADA AO GRUPO ESCOLAR SÃO BENTO.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito autorizado a alienar, mediante doação em favor do Senhor JOAQUIM IRINEU DE ANDRADE, brasileiro, professor aposentado, residente nesta cidade, uma gleba de quatro mil, quatrocentos e cincoenta e oito metros e noventa e seis decímetros quadrados (4.458,96) desmembrada do imóvel sito em São Bento, pertencente ao patrimônio municipal e adquirido, a título de expropriação amigável, por força do Decreto nº 730, de 5 de maio de 1.961. A gleba referida mede sessenta e dois (62) metros de frente para a avenida Ruy Barbosa, confrontando de um lado com o remanescente do imóvel expropriado, do outro lado com propriedade de D. MARIA NOGUEIRA RAMOS e aos fundos com o antigo leito da Estrada de Ferro Central do Brasil, com as extensões respectivamente de 120 metros, 113,20 ms. e 15 metros. (Redação dada pela Lei nº 680/1961)

 

Artigo 2° O donatário se obrigará, irrevogavelmente, na escritura de aquisição, a transmitir a gleba que lhe for doada pelo Município, por força desta lei, ao Governo do Estado de São Paulo, dentro de 180 dias, a contar da data daquele instrumento, também mediante doação, com a única condição de ser construído na área doada o edifício destinado ao Grupo Escolar “Professor Virgilio Rosas da Silva”, com sede em São Bento.

 

Artigo 3° Se a transmissão de que trata o artigo anterior não se efetuar no prazo fixado, será considerada de pleno direito nula a doação autorizada no artigo 1º, revertendo o imóvel doado ao Patrimônio Municipal, independentemente de qualquer interpolação ou pagamento.

 

Artigo 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 28 de junho de 1961.

 

JOSÉ ARMANDO ZOLLNER MACHADO

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta P. na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.