LEI Nº 5.309, DE 03 DE JUNHO DE 2022

 

Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos integrantes do Poder Executivo Municipal.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Os subsídios dos agentes políticos integrantes do Poder Executivo Municipal serão reajustados em dez inteiros e cinquenta centésimos por cento, conforme autoriza o art. 37, X, da Constituição Federal.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no Orçamento, suplementada, se necessário, nos termos da Legislação vigente.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a 1º de março de 2022. (Redação dada pela Lei n° 5.322/2022)

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos três dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

Secretário Municipal da Administração

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0014/2022, de autoria da Mesa Diretora.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.