LEI
Nº 5.193, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021
DISPÕE
SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por
Decreto, nos termos do artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, um crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos
mil reais), na Secretaria Municipal da Saúde, referente ao Fundo
Estadual de Saúde em consonância ao Programa 0930 – Atendimento Integral e
Descentralizado no SUS/SP, decorrentes de Demandas Parlamentares para o
financiamento de ações e serviços para assistência integral à saúde da
comunidade. A classificação orçamentária será:
02.12 - Secretaria Municipal da Saúde |
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02.12.02 – Fundo Municipal de Saúde |
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10.301.0014.2546.02 – Atendimento em Atenção Básica |
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3.4.90.51.00 – Obras e instalações |
311 |
R$ 200.000,00 |
Total: |
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R$200.00,00 |
Art. 2º O crédito adicional aberto pelo artigo 1º, terá como
cobertura o recurso Estadual recebido conforme Resolução SS 124, de 11 de
agosto de 2021.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dez dias do mês de
setembro de dois mil e vinte e um.
Publicado
nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado
no Livro de Leis Municipais nº LV.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
PREFEITO MUNICIPAL
TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA
SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.