LEI MUNICIPAL Nº 5.062, DE 29 DE ABRIL DE 2020
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE AR NA TUBULAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA PELA COMPANHIA DE SERVIÇO DE ÁGUA, ESGOTO E RESÍDUOS DE GUARATINGUETÁ - SAEG.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Companhia de
Serviço de Água, Esgoto e Resíduos de Guaratinguetá – SAEG, obrigada a
instalar, por solicitação do consumidor, equipamento eliminador de ar na tubulação
que antecede o hidrômetro de seu imóvel.
§ 1º As despesas
decorrentes da aquisição do equipamento e sua instalação correrão às expensas
do consumidor.
§ 2º O equipamento de
que trata o caput deste artigo deverá estar de acordo com as normas legais do
órgão fiscalizador competente.
Art. 2º O teor desta Lei
será divulgado ao consumidor por meio de informação impressa na conta mensal de
água, emitida pela Companhia de Serviço de Água, Esgoto e Resíduos de
Guaratinguetá – SAEG, nos 4 (quatro) meses subsequentes à publicação da mesma, bem
como em seus materiais e peças publicitárias.
Art. 3º Os hidrômetros a
serem instalados, após a promulgação desta Lei, deverão ter o eliminador de ar
instalado conjuntamente, sem ônus adicional para o consumidor.
Art. 4º A instalação dos
aparelhos eliminadores de ar poderá ser feita pela Companhia de Serviço de
Água, Esgoto e Resíduos de Guaratinguetá – SAEG ou por terceiros indicados por
esta.
Art. 5º O Poder Executivo
regulamentará esta Lei, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados de sua
publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e nove dias do mês de abril
de dois mil e vinte.
MARCUS AUGUSTIN
SOLIVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIGUEL SAMPAIO JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA ADMINISTRAÇÃO
Projeto de Lei
Legislativo nº 0003/2020, de autoria dos Vereadores Marcelo “da Santa Casa”,
Marcos Evangelista e Fabrício da Aeronáutica.
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro
de Leis Municipais nº LIV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.