REVOGADA PELA LEI Nº 5055/2020

 

LEI MUNICIPAL Nº 4.953, DE 03 DE MAIO DE 2019

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE REAJUSTE NO VALOR DO CRÉDITO DO CARTÃO ALIMENTAÇÃO CONCEDIDO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, no âmbito da Administração Direta, a reajustar em 4% (quatro por cento) o valor do crédito do cartão alimentação concedido aos servidores municipais.

 

Art. 2º O crédito do cartão alimentação passará de R$ 300,00 (trezentos reais) para o valor de R$ 312,00 (trezentos e doze reais).

 

Art. 3º O cartão alimentação é concedido mediante solicitação do servidor e desconto em folha de pagamento, conforme segue:

 

I - isento de desconto para o servidor que receba remuneração até R$ 1.833,91 (hum mil oitocentos e trinta e três reais e noventa e um centavos);

 

II - 20% (vinte por cento) do valor do crédito do cartão para o servidor que receba remuneração de R$ 1.833,92 até R$ 2.102,28 (dois mil cento e dois reais e vinte e oito centavos);

 

III - 35% (trinta e cinco por cento) do valor do crédito do cartão para o servidor que receba remuneração acima de R$ 2.102,28 (dois mil cento e dois reais e vinte e oito centavos);

 

Art. 4º Os encargos decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos três dias do mês de maio de dois mil e dezenove.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

Secretário Municipal da Administração

em Exercício

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.