LEI Nº 4.348, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA, MEDIANTE TERMO DE COOPERAÇÃO, DE SERVIDORES DA COMPANHIA DE SERVIÇO DE ÁGUA, ESGOTO E RESÍDUOS DE GUARATINGUETÁ - SAEG PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica autorizada, mediante a celebração de Termo de Cooperação, a transferência, para o Poder Executivo de Guaratinguetá, de servidores atualmente lotados junto à Companhia de Serviço de Água, Esgoto e Resíduos de Guaratinguetá - SAEG, para a prestação de serviços de relevante interesse público.
Artigo 2º O ônus decorrente do cumprimento desta Lei correrá por conta das dotações orçamentárias próprias do Executivo Municipal de Guaratinguetá.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de dezembro de 2011.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.