O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo
Municipal de Guaratinguetá autorizado a alienar, por doação, ao Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, área remanescente do Lote 01 da Quadra “G” do
Loteamento Prefeito Gilberto Filippo, localizado na Avenida Dr. Ariberto
Pereira da Cunha, conforme planta anexa e integrante desta lei, cuja linha
demarcatória tem a seguinte descrição:
"Tomando-se
como ponto de referência (PR), o ponto situado no cruzamento do eixo da Rua 08
do Loteamento Prefeito Gilberto Filippo, com o alinhamento dos imóveis da
Avenida Dr. Ariberto Pereira da Cunha. Desse ponto segue em linha reta, no
sentido do bairro, numa extensão de
Artigo 2º Fica
desincorporada da classe de bens de uso comum do Povo, retornando à dos bens
dominiais do Município, o imóvel objeto da doação ora autorizada.
Artigo 3º Na escritura
pública de alienação, por doação, deverão constar cláusulas que assegurem a
efetiva instalação do imóvel.
Artigo 4º No sentido de assegurar a efetiva utilização do imóvel, a beneficiária deverá iniciar as obras necessárias dentro de dois anos após a lavratura da escritura, e concluí-las no prazo de quatro anos. (Revogado pela Lei nº. 4298/2011)
Artigo 5º O não
cumprimento do prazo fixado no artigo anterior e/ou a não destinação do imóvel
às finalidades previstas nesta lei, implicará na automática reversão da área ao
patrimônio municipal, bem como das benfeitorias nela existentes, defesa a
exigência de qualquer indenização.
Artigo 5º A não destinação do imóvel às finalidades previstas nesta lei, implicará na automática reversão da área ao patrimônio municipal, bem como das benfeitorias nela existentes, defesa a exigência de qualquer indenização. (Redação dada pela Lei nº. 4298/2011)
Artigo 6º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogando-se, expressamente, a Lei
Municipal nº 4.188, de 19 de novembro de 2009 e demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de
dezembro de 2010.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLIV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.