REVOGADO PELA LEI Nº 4309/2011

 

LEI Nº 3482, DE 23 DE MARÇO DE 2001

 

Autoriza a celebração de Convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento, objetivando a execução do Projeto Estadual do Leite “Viva Leite”.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento, objetivando a execução do Projeto Estadual do Leite “Viva Leite”, objetivando o atendimento às crianças carentes de 6 (seis) meses até 6 (seis) anos de idade e às pessoas idosas de baixa renda com idade superior a 60 (sessenta) anos, mediante a distribuição gratuita de leite fluído pasteurizado, com teor de gordura mínimo de 3% (três por cento) e enriquecimento com Ferro (Fe) e Vitaminas A e D, na forma da minuta anexa que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Artigo 2° Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução desta Lei, correrão por conta de dotações do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de março de 2001.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

SIDNEY AZEVEDO DA SILVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXXIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.