O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através da
Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento, objetivando a execução do
Projeto Estadual do Leite “Viva Leite”, objetivando o atendimento às crianças
carentes de 6 (seis) meses até 6 (seis) anos de idade
e às pessoas idosas de baixa renda com idade superior a 60 (sessenta) anos,
mediante a distribuição gratuita de leite fluído pasteurizado, com teor de
gordura mínimo de 3% (três por cento) e enriquecimento com Ferro (Fe) e
Vitaminas A e D, na forma da minuta anexa que fica fazendo parte integrante
desta Lei.
Artigo 2° Os encargos que
a Prefeitura vier a assumir em razão da execução desta Lei, correrão por conta
de dotações do Orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de
março de 2001.
Publicada nesta
Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXXIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.