LEI 2802, DE 16 DE JANEIRO DE 1995

 

Torna obrigatória a colocação de placa indicativa em toda obra pública do Município de Guaratinguetá

 

O Prefeito em Exercício do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica obrigatória para toda e qualquer Obra Pública do Município de Guaratinguetá, com valor superior a mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESP’s, a colocação, em lugar visível à população, pelo Órgão responsável, da placa indicativa de obra com os seguintes dados: (Redação dada pela Lei nº 4544/2014)

 

I - nome do órgão responsável;

 

II - número, tipo e data da licitação pública;

 

III - número e data do contrato;

 

IV - valor global da obra;

 

V - tempo de duração, com data do início e do término da obra;

 

VI - nome do Engenheiro responsável com o número do CREA.

 

Parágrafo único - Fica o Órgão responsável pela obra obrigado a remeter ao Poder Legislativo os dados elencados no "caput" deste artigo, para que haja o acompanhamento e o controle devido.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de Janeiro de 1995.

 

JOSÉ ROMÃO TEBERGA GALVÃO

PREFEITO EM EXERCÍCIO

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 76/94, de autoria do Vereador Francisco Carlos Moreira dos Santos.

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.