REVOGADA PELA LEI Nº 4.585/2015

 

LEI Nº 2.183, DE 19 DE OUTUBRO DE 1990.

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA GRATIFICAÇÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a estender a todos os servidores municipais, indistintamente das funções em que estão lotados, a possibilidade de atribuição da gratificação especificada nas alíneas “a” e “b”, do inciso I, do artigo 6º, da Lei Municipal nº 2.103, de 30 de Outubro de 1989, com a devida alteração contida na Lei Municipal nº 2.182, de 17 de Outubro de 1990.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a data de 1º de Outubro de 1990, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de outubro de 1990.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

Prefeito Municipal

 

SÉRGIO MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XXI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.