REVOGADA
PELA LEI Nº 4.585/2015
LEI Nº 2.183, DE 19
DE OUTUBRO DE 1990.
DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO NA GRATIFICAÇÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a estender a todos
os servidores municipais, indistintamente das funções em que estão
lotados, a possibilidade de atribuição da gratificação especificada nas alíneas
“a” e “b”, do inciso I, do artigo 6º, da Lei Municipal nº 2.103, de 30 de
Outubro de 1989, com a devida alteração contida
na Lei
Municipal nº 2.182, de 17 de Outubro de 1990.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a data de 1º de Outubro de 1990, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezenove dias
do mês de outubro de 1990.
ANTONIO GILBERTO
FILIPPO FERNANDES
Prefeito Municipal
SÉRGIO MAURO JUNQUEIRA
MONTEIRO GOMES
Secretário Municipal
da Administração
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº XXI.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.