REVOGADA
PELA LEI Nº 4.585/2015
LEI Nº 2.182, DE 17
DE OUTUBRO DE 1990.
INTRODUZ ALTERAÇÃO
NA LEI MUNICIPAL Nº 2.103, DE 30 DE OUTUBRO DE 1989.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O “caput”
do inciso “I”, do artigo 6º, da Lei Municipal nº 2.103, de 30 de outubro de
1989, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 6º ...
I - De até 250% (duzentos e cinquenta
por cento) do nível inicial da respectiva carreira:”
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezessete
dias do mês de outubro de 1990.
ANTONIO GILBERTO
FILIPPO FERNANDES
Prefeito Municipal
SÉRGIO MAURO
JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES
Secretário Municipal
da Administração
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº XXI.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.