REVOGADA PELA LEI Nº 4.585/2015

 

LEI Nº 2.182, DE 17 DE OUTUBRO DE 1990.

 

INTRODUZ ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 2.103, DE 30 DE OUTUBRO DE 1989.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O “caput” do inciso “I”, do artigo 6º, da Lei Municipal nº 2.103, de 30 de outubro de 1989, passa a ter a seguinte redação:

 

Artigo ...

 

I - De até 250% (duzentos e cinquenta por cento) do nível inicial da respectiva carreira:”

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de outubro de 1990.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

Prefeito Municipal

 

SÉRGIO MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XXI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.