REVOGADO PELA LEI Nº 2456/1992
LEI Nº 2.119, DE 01 DE DEZEMBRO
DE 1989
AMPLIA O PERÍMETRO DA PEDREIRA Z
III-6, CONSTANTE DO ARTIGO 6º, DA LEI MUNICIPAL Nº
1.925/66.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O perímetro da zona Residencial
Baixa Densidade Z III-6, Pedreira, constante do artigo 6º, da Lei Municipal nº 1.925,
de 22 do outubro de 1965, passa a
vigorar com a seguinte redação:
III - 6 - Pedreira Z III-6
“Tomando como ponto de
referência o eixo central da Ponte “Manoel Carioca” sobre o Ribeirão São
Gonçalo, segue-se pelo lado direito da via de acesso à antiga Rodovia Estadual
SP-171, atravessando esta até encontrar o lado direito do novo traçado da
Rodovia Estadual SP-171, no sentido Cunha - Guaratinguetá; deste ponto segue
pela linha de divisa da faixa do domínio, pelo lado direito do novo traçado
desta rodovia no sentido Cunha - Guaratinguetá, até encontrar o trevo de acesso
do Loteamento David Coelho I; deste ponto segue pela divisa deste loteamento
até encontrar cerca divisória dos lotes que dão frente para a Rua Rangel
Pestana; deste ponto segue por esta cerca divisória até encontrar a cerca da
faixa de domínio da Rodovia Presidente Dutra, sentido São Paulo - Rio de
Janeiro; deste ponto segue por esta cerca sentido Rio do Janeiro - São Paulo,
até encontrar o lado esquerdo do novo traçado da Rodovia Estadual SP-171; deste
ponto segue pelo lado esquerdo sentido Cunha - Guaratinguetá, pela linha de
divisa da faixa de domínio, até encontrar a bifurcação do novo traçado com a
antiga Rodovia Estadual SP-171; deste ponto segue em linha reta até encontrar o
eixo central da Ponte “Manoel Carioca” sobre o Ribeirão São Gonçalo, ponto
inicial do presente perímetro”.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, ao primeiro dia do mês de dezembro de 1989.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
Prefeito Municipal
SÉRGIO MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO
GOMES
Secretário Municipal da
Administração
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº XXI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.