REVOGADO PELA LEI Nº 1498/1998

 

LEI Nº 1419, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1975

 

ALTERA DISPOSIÇÕES DE LEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere:

 

A Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e eu, com base no § 5º, do artigo 30, da Lei Orgânica dos Municípios, promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Os atuais ocupantes de todos os cargos remanescentes do quadro anterior à Lei nº 1022/67, poderão ter acesso às carreiras criadas pela referida Lei, por merecimentos especial, na forma regulamentada pelo Executivo.

 

Artigo 2º O parágrafo primeiro, do artigo 100, da Lei nº 1218, de 13 de abril de 1971 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 100 ...

 

§ O acesso será feito mediante aferição do mérito, dentre os funcionários lotados nas classes das carreiras que a Lei estabelecer, desde que sejam atendidas as normas regulamentares.”

 

Artigo 3º O aproveitamento dos atuais ocupantes dos cargos isolados criados pela Lei nº1022/67, far-se-á na forma do disposto no artigo anterior.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, 30 de dezembro de 1975.

 

ANTONIO CARLOS AYROSA RANGEL

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Publicada nesta Secretaria, na data supra.

 

LUIZ CARVALHO DOS SANTOS

1º SECRETÁRIO

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.