LEI Nº 1353, DE 21 DE OUTUBRO DE 1974
AUTORIZA A
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE EDIFÍCIOS E OBRAS PÚBLICAS DO
ESTADO DE SÃO PAULO, VISANDO A CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE SOBRE O RIBEIRÃO DOS
MOTTAS.
O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do Município de
Guaratinguetá,
faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º A importância de
Cr$ 671.999,39 (seiscentos e setenta e um mil, novecentos e noventa e nove
cruzeiros e trinta e nove centavos) que cabe ao Município e prevista no
Convênio nº 54, lavrado em 21 de outubro de 1974 com o Departamento de
Edifícios e Obras Públicas, será paga em 30 (trinta) parcelas mensais,
vencendo-se a primeira e janeiro de 1978, e as demais nas mesmas datas dos
meses subsequentes, de acordo com os termos do referido Convênio. (Redação
dada pela Lei nº 1489/1977)
Parágrafo único - O Município concorrerá com a
importância correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do valor previsto
neste artigo, para o custo das obras, isto é, Cr$ 671.999,39 (seiscentos e setenta e um mil, novecentos e noventa e nove
cruzeiros e trinta e nove centavos).
Artigo 2º Para cobertura da despesa
decorrente desta Lei, serão utilizadas verbas próprias
do Orçamento vigente.
Parágrafo único - No caso da execução plurianual das
obras, as leis orçamentárias consignarão dotação específica para atendimento
das despesas decorrentes de integral contribuição por parte do Município.
Artigo 3º Fica o Poder Executivo autorizado
a assumir o compromisso de pagamento em número e valor correspondente ao
parcelamento das contribuições financeiras que o Convênio venha a estabelecer, para
efeito de desincumbência dos encargos do Município.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 21 de outubro de 1974.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura, na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº X.
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
SECRETÁRIO DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.