REVOGADO PELO DECRETO Nº 318/1996
decreto legislativo nº 242, de 03 de dezembro de 1992
dispõe sobre a fixação de subsidios e verba de representação e do
vice-prefeito, para a legislatura de 1993/1996 e dá outras providências.
O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Artigo 1º Durante a Legislatura de
1993/1996, e nos termos do disposto no artigo 29, V, da Constituição Federal, o
Prefeito do Município de Guaratinguetá fará jus a percepção de SUBSIDIOS E
VERBAS DE REPRESENTAÇÃO, segundo os valores e critérios estabelecidos nos
parágrafos seguintes:
§ 1º A partir de primeiro de JANEIRO de 1993, os SUBSIDIOS
serão de Cr$23.500.000,00 (VINTE E TRÊS MILHÕES E QUINETOS MIL CRUZEIROS).
§ 2º A VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO será de VINTE
MILHÕES DE CRUZEIROS e a do VICE-PREFEITO será equivalente a metade da
concedida ao Prefeito.
Artigo 2º Os SUBSIDIOS E A VERBA DE
REPRESENTAÇÃO serão pagos mensalmente, devidamente reajustados com base no
Índice de Preços ao Consumidor (IPC), da Fundação “Getulio Vargas”.
Parágrafo único - Na ausência do Índice previsto
neste artigo, o reajustamento dar-se-á por ocasião e com base no índice médio
da majoração dos vencimentos dos Servidores Municipais.
Artigo 3º Este Decreto-Legislativo revoga,
expressamente, o Decreto-Legislativo
nº 233, de 23 de junho de 1992, e
entrará em vigor a partir de primeiro de JANEIRO de 1993.
Câmara Municipal de Guaratinguetá,
aos três dias do mês de dezembro e mil novecentos e noventa e dois.
GUSTAVO IRCIO FILIPPO FERNANDES
PRESIDENTE DA CÂMARA
ANÍSIO CAVALHEIRO
1º SECRETÁRIO
ALaIR aparecida meirelles
DIRETORA geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.