O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 103, da Resolução nº 493, de 8 de agosto de 2002 – Regimento Interno da Câmara, alterado pela Resolução nº 615, de 10 de fevereiro 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Os incisos I e II, do § 1º-A, do art. 152, da Resolução nº 493, de 8 de agosto de 2002 – Regimento Interno da Câmara, alterados pela Resolução nº 647, de 24 de novembro de 2015, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 152 ..........................................................................................
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§ 1º-A ..............................................................................................
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I – as proposituras a serem apresentadas durante as Sessões Ordinárias realizadas às segundas-feiras, deverão ser protocoladas até sexta-feira às dezoito horas e assinadas até segunda-feira às dezesseis horas;
II – as proposituras a serem apresentadas durante às Sessões Ordinárias realizadas às quartas-feiras, deverão ser protocoladas até terça-feira às dezoito horas e assinadas até quarta-feira às dezesseis horas;”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos doze dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois.
Projeto de Resolução nº 0007-2022, de autoria dos Vereadores Arilson Santos, Dani Dias, Rosa Filippo, Vantuir Faria, Marcelo “da Santa Casa”, Marcio Almeida e Pedro Sannini
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.