O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 2°, da Lei Municipal n° 5.429, de 16 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2°
O aporte de valores ao sistema de transporte público fica limitado ao valor de
R$ 1,05 (um real e cinco centavos) por bilhete e, de R$ 0,53 (cinquenta e três
centavos) por bilhete escolar e, se dará na modalidade de subvenção econômica,
até o dia 31 de agosto de 2023.” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 2023.
Prefeitura Municipal da Estância Turística De Guaratinguetá, aos vinte e sete dias do mês de abril de dois mil e vinte e três.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.