LEI N° 5.466, DE 27 DE ABRIL DE 2023

 

Dá nova redação ao artigo 2°, da Lei Municipal n° 5.429, de 16 dezembro de 2022, que autoriza a concessão de subsídio tarifário ao Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros no Município de Guaratinguetá.

 

 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 Art. 1° O art. 2°, da Lei Municipal n° 5.429, de 16 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2° O aporte de valores ao sistema de transporte público fica limitado ao valor de R$ 1,05 (um real e cinco centavos) por bilhete e, de R$ 0,53 (cinquenta e três centavos) por bilhete escolar e, se dará na modalidade de subvenção econômica, até o dia 31 de agosto de 2023.” (NR)

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 2023.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística De Guaratinguetá, aos vinte e sete dias do mês de abril de dois mil e vinte e três.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

LETÍCIA LEAL DA SILVA

Secretária Municipal da Administração em Exercício

 

 Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.