LEI Nº 5.282, DE 07 DE ABRIL DE 2022

 

Altera a redação do caput do art. 1º, da Lei Municipal nº 5.208, de 07 de outubro de 2021.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O caput do artigo 1º, da Lei Municipal nº 5.208, de 07 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1°  Fica permitida, nos termos da presente Lei e de acordo o inciso VII e § 3°, do artigo 232, da Lei Orgânica do Município, a regularização, por parte da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, dos imóveis localizados nas áreas verdes ou institucionais ocupados por Grêmios Recreativos Culturais Escolas de Samba para a realização de suas atividades finalísticas, mediante compensação ao Poder Público Municipal, através da comprovada realização de trabalhos sociais por meio de Entidade Social com personalidade jurídica, devidamente reconhecida como de utilidade pública municipal e constituída ou mantida ou provida pelo Grêmio Recreativo Cultural Escola de Samba beneficiado pela regularização.”

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos sete dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

Secretário Municipal da Administração

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0003/2022, de autoria da Vereadora Rosa Filippo.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.