LEI Nº 5.259, DE 11 DE MARÇO DE 2022

 

Revoga a Lei Municipal nº 5.062, de 29 de abril de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de equipamento de eliminação de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água, pela Companhia de Serviço de Água, Esgoto e Resíduos de Guaratinguetá – SAEG.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada, na sua integralidade, a Lei Municipal nº 5.062, de 29 de abril de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de equipamento de eliminação de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água pela Companhia de Serviço de Água, Esgoto e Resíduos de Guaratinguetá – SAEG.

 

Parágrafo único. O equipamento a que se refere o caput deste artigo, cuja obrigatoriedade de instalação é imposta pela Lei, segundo o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO - não tem a aprovação desse órgão federal, mesmo porque não existe nenhum tipo de dispositivo eliminador de ar, para tal fim, aprovado.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos onze dias do mês de março de dois mil e vinte e dois.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.