LEI Nº 467, DE 15 DE OUTUBRO DE 1957

 

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE LEIS EXPROPRIATÓRIAS.

 

A Câmara Municipal de Guaratinguetá decreta e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam revogadas as leis nºs 456, de 16 de agosto de 1957, e, lei nº 319, de 20 de setembro de 1955.

 

Artigo 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, 15 de outubro de 1957.

 

JOAQUIM JULIO GERMANO SIGAUD

Presidente da Câmara

 

ERNESTO GALVÃO CESAR

1º Secretário

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VI, a fls. 116/verso.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Chefe do Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.