LEI Nº 4.395, DE 03 DE
OUTUBRO DE 2012.
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 4.388, DE
31 DE AGOSTO DE 2012, QUE ALTERA O ART. 6º, XII-1, BEM COMO OS QUADROS I E III,
DA LEI MUNICIPAL Nº 1.925, DE 22 DE OUTUBRO DE 1986 – USO E OCUPAÇÃO DO SOLO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 4.388, de 31 de agosto de 2012, que
altera o art. 6º, XII-1,
bem como os Quadros I e III, da Lei Municipal nº 1.925, de 22 de
outubro de 1986 – Uso e Ocupação do Solo.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos três dias do mês de Outubro de 2012.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR
Prefeito Municipal
DAIRO BARBOSA DOS SANTOS
Secretário Municipal da Administração
Projeto de
Lei Legislativo nº 0024-2012, de autoria da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação.
Publicado
nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado
no Livro de Leis Municipais n.º XLVI.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guaratinguetá.