LEI Nº 3309, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998

 

Altera a redação do Art. 4°, da Lei Municipal n° 2.732, de 18/07/94, modificado pelo Art. 1º, da Lei Municipal n° 3.222, de 04/03/98.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, manteve e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo 4°, da Lei Municipal n ° 2 732, de 18 de Julho de 1994, modificado pelo artigo 1°, da Lei Municipal n° 3 222, de 04 de Março de 1998, passa a ter a seguinte redação:

 

Artigo 4° Serão permitidos o desdobramento de lotes, atendido o disposto neste artigo e, nos seguintes locais: Parque São Francisco e Jardim Aeroporto, Z III-1; Loteamento São Dimas, Z III-2; Chácaras São Dimas, Z IV-2; Beira Rio I e II, Parque do Sol e Jardim do Vale, Z III-3, Jardim do Vale II, Z III-4, São Bento, Vila São Jose, Vila Guará, Z III-9, Vila Regina, Z III-13, Vila Bela, Z III-15, Santa Luzia, Z III-18, Vila Brasil e Vila Paulista, Z III-10, Figueira e Vasco da Gama, Z II-2, Pedregulho, Nova Guará, Vila Mollica, Engenheiro Neiva, Jardim Primavera, Vila Angelina, Campinho, Santa Rita, Jardim Tamandaré e Jardim Vista Alegre, excluídos os desdobramentos de lotes nos corredores comerciais definidos em Lei.”

 

Artigo 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de dezembro de 1998.

 

PEDRO ALTOMARE COSENZA FILHO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

ANTENOR PLÁCIDO DE CARVALHO CHICARINO

1º SECRETÁRIO

 

Projeto de Lei Legislativo n.° 37/98, de autoria do Vereador Plínio José Vitorino Pereira

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

ALAIR APARECIDA MEIRELLES

DIRETORA GERAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.