RESOLUÇÃO Nº 99, DE 09 DE ABRIL DE 1960
DISPÕE SOBRE DIVULGAÇÃO
RADIOFÔNICA DOS TRABALHOS LEGISLATIVOS E CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DA EMISSORA
QUE MENCIONA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:
Artigo 1º Fica a Presidência da Câmara
Municipal de Guaratinguetá autorizada a contratar os serviços da Emissora
Sociedade Rádio Liberdade de Guaratinguetá Ltda. para a cobertura dos trabalhos
legislativos deste exercício.
Parágrafo único - Os serviços serão prestados pela
Emissora neste artigo citada, de conformidade com o contrato que fará parte
integrante do processo desta Resolução.
Artigo 2º Para as despesas decorrentes
desta Resolução será, oportunamente, operada a necessária vinculação na dotação
do Legislativo 0 0 4 - Despesas
Diversas, do Orçamento em curso.
Artigo 3º Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos nove dias do mês de abril de 1960.
ARACIMIR MARINS COSTA
Presidente
LUIZ DE OLIVEIRA FRANÇA
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos nove dias do mês de abril de 1960.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Chefe do Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.