RESOLUÇÃO Nº 99, DE 09 DE ABRIL DE 1960

 

DISPÕE SOBRE DIVULGAÇÃO RADIOFÔNICA DOS TRABALHOS LEGISLATIVOS E CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DA EMISSORA QUE MENCIONA.

                         

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º Fica a Presidência da Câmara Municipal de Guaratinguetá autorizada a contratar os serviços da Emissora Sociedade Rádio Liberdade de Guaratinguetá Ltda. para a cobertura dos trabalhos legislativos deste exercício.

 

Parágrafo único - Os serviços serão prestados pela Emissora neste artigo citada, de conformidade com o contrato que fará parte integrante do processo desta Resolução.

 

Artigo 2º Para as despesas decorrentes desta Resolução será, oportunamente, operada a necessária vinculação na dotação do Legislativo  0 0 4 - Despesas Diversas, do Orçamento em curso.

 

Artigo 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos nove dias do mês de abril de 1960.

 

ARACIMIR MARINS COSTA

Presidente

 

LUIZ DE OLIVEIRA FRANÇA

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos nove dias do mês de abril de 1960.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Chefe do Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.