RESOLUÇÃO Nº 97, DE 26 DE MARÇO DE 1960
CONCEDE PRORROGAÇÃO DO
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO ADMINISTRATIVO DE 1959.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:
Artigo 1º Fica o Prefeito Municipal de
Guaratinguetá autorizado a apresentar o Relatório Administrativo de 1959, nos
termos do Parágrafo Único, do artigo 97, da Lei Orgânica dos Municípios.
Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e seis dias do mês de março de 1960.
ARACIMIR MARINS COSTA
Presidente
LUIZ DE OLIVEIRA FRANÇA
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos vinte e seis dias do mês de março de 1960.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Chefe do Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.