RESOLUÇÃO Nº 96, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1959

 

DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO A FUNCIONÁRIOS.

                         

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º É concedido, nos termos da presente resolução gratificação por serviços extraordinários prestados durante o corrente ano, aos funcionários da Secretaria da Câmara Municipal, de conformidade com o parágrafo único deste.

 

Parágrafo único - A gratificação de que trata este artigo será paga, de uma só vez, junto aos vencimentos que perceberão o Chefe do Expediente e os dois Escriturários da Câmara, nas seguintes importâncias:

 

CHEFE DO EXPEDIENTE               3.000,00

ESCRITURÁRIO “G”                    2.500,00

ESCRITURÁRIO “F”                     2.000,00

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da presente resolução correrão por conta da dotação 0065 – Despesas Diversas.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e três dias do mês de dezembro de 1959.

 

JOSÉ ANTUNES DOS SANTOS

Presidente

 

DARCY VIEIRA

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e três dias do mês de dezembro de 1959.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Chefe do Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.