RESOLUÇÃO Nº 96, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1959
DISPÕE SOBRE
GRATIFICAÇÃO A FUNCIONÁRIOS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:
Artigo 1º É concedido, nos termos da
presente resolução gratificação por serviços extraordinários prestados durante
o corrente ano, aos funcionários da Secretaria da Câmara Municipal, de
conformidade com o parágrafo único deste.
Parágrafo único - A gratificação de que trata
este artigo será paga, de uma só vez, junto aos vencimentos que perceberão o
Chefe do Expediente e os dois Escriturários da Câmara, nas seguintes
importâncias:
CHEFE DO EXPEDIENTE 3.000,00
ESCRITURÁRIO “G”
2.500,00
ESCRITURÁRIO “F”
2.000,00
Artigo 2º As despesas decorrentes da
presente resolução correrão por conta da dotação 0065 – Despesas Diversas.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e três dias do mês de dezembro de 1959.
JOSÉ ANTUNES DOS SANTOS
Presidente
DARCY VIEIRA
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos vinte e três dias do mês de dezembro de 1959.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Chefe do Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.