RESOLUÇÃO Nº 95, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1959

 

ALTERA PARÁGRAFO DO ARTIGO 44 DO REGIMENTO INTERNO.

                         

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º Fica alterada a redação do § 1º, do artigo 44, do Regimento Interno desta Corporação Legislativa, nos seguintes termos:

 

§ 1º As sessões ordinárias terão início as quatorze (14) horas, não podendo durar mais de quatro horas, salvo o disposto no art. 46.”

 

Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 1960, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e três dias do mês de dezembro de 1959.

 

JOSÉ ANTUNES DOS SANTOS

Presidente

 

DARCY VIEIRA

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e três dias do mês de dezembro de 1959.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Chefe do Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.