RESOLUÇÃO Nº 95, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1959
ALTERA PARÁGRAFO DO
ARTIGO 44 DO REGIMENTO INTERNO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:
Artigo 1º Fica alterada a redação do § 1º, do artigo 44, do Regimento Interno desta
Corporação Legislativa, nos seguintes termos:
“§ 1º As sessões ordinárias terão início as quatorze (14) horas, não
podendo durar mais de quatro horas, salvo o disposto no art.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
em 1º de janeiro de 1960, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e três dias do mês de dezembro de 1959.
JOSÉ ANTUNES DOS SANTOS
Presidente
DARCY VIEIRA
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos vinte e três dias do mês de dezembro de 1959.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Chefe do Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.