RESOLUÇÃO Nº 93, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1959

 

APROVA BALANCETES DO 2º TRIMESTRE DO EXERCÍCIO DE 1959.

                         

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º Ficam aprovados os balancetes do executivo Municipal, relativos ao mês de abril, maio e junho (segundo trimestre) do exercício financeiro de 1959.

 

Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e três dias do mês de dezembro de 1959.

 

JOSÉ ANTUNES DOS SANTOS

Presidente

 

DARCY VIEIRA

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e três dias do mês de dezembro de 1959.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Chefe do Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.