RESOLUÇÃO Nº 93, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1959
APROVA BALANCETES DO
2º TRIMESTRE DO EXERCÍCIO DE 1959.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:
Artigo 1º Ficam aprovados
os balancetes do executivo Municipal, relativos ao mês de abril, maio e junho
(segundo trimestre) do exercício financeiro de 1959.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e três dias do mês de dezembro de 1959.
JOSÉ ANTUNES DOS SANTOS
Presidente
DARCY VIEIRA
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos vinte e três dias do mês de dezembro de 1959.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Chefe do Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.