RESOLUÇÃO Nº 91, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1959

 

DISPÕE SOBRE VENCIMENTOS DE FUNCIONÁRIOS.

                         

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º 0s vencimentos do pessoal da Câmara Municipal de Guaratinguetá, passam a ser fixados na seguinte forma, considerados os novos níveis de salário a viger no exercício de 1960.

 

CHEFE DO EXPEDIENTE ...........................................Cr$ 11.250,00

ESCRITURÁRIO - G - .................................................Cr$ 7.100,00

ESCRITURÁRIO - F - .................................................Cr$ 6.700,00

 

Artigo 2º A despesa decorrente do artigo precedente será coberta com recursos próprios da dotação 0 0 0 0 - Pessoal Fixo, para o exercício de 1960.

 

Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1960, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos sete dias do mês de novembro de 1959.

 

JOSÉ ANTUNES DOS SANTOS

Presidente

 

DARCY VIEIRA

1º Secretário

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos sete dias do mês de novembro de 1959.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Chefe do Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.