RESOLUÇÃO Nº 91, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1959
DISPÕE SOBRE VENCIMENTOS
DE FUNCIONÁRIOS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:
Artigo 1º 0s vencimentos do pessoal da
Câmara Municipal de Guaratinguetá, passam a ser
fixados na seguinte forma, considerados os novos níveis de salário a viger no
exercício de 1960.
CHEFE DO EXPEDIENTE ...........................................Cr$
11.250,00
ESCRITURÁRIO - G - .................................................Cr$
7.100,00
ESCRITURÁRIO - F - .................................................Cr$
6.700,00
Artigo 2º A despesa decorrente do artigo precedente
será coberta com recursos próprios da dotação 0 0 0 0
- Pessoal Fixo, para o exercício de 1960.
Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor a
partir de 1º de janeiro de 1960, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos sete dias do mês de novembro de 1959.
JOSÉ ANTUNES DOS SANTOS
Presidente
DARCY VIEIRA
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos sete dias do mês de novembro de 1959.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Chefe do Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.