RESOLUÇÃO Nº 90, DE 05 DE SETEMBRO DE 1959
DISPÕE SOBRE
VENCIMENTOS DE FUNCIONÁRIOS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:
Artigo 1º Fica o Presidente da Câmara
Municipal de Guaratinguetá, autorizado a proceder a aumento dos vencimentos do
senhor Chefe do Expediente e do funcionário Escriturário Therezinha
Lourenço, da Secretaria da Câmara, os quais passarão a perceber as seguintes
importâncias:
a) Chefe do Expediente Cr$ 7.500,00
b) Escriturário Therezinha Lourenço Cr$ 4.500,00
Artigo 2º A despesa decorrente do artigo
precedente será coberta com recursos próprios da dotação 0 0 0 0
- Pessoal Permanente.
Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor a
partir de 1º de setembro de 1959, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos cinco dias do mês de setembro de 1959.
JOSÉ ANTUNES DOS SANTOS
Presidente
DARCY VIEIRA
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos cinco dias do mês de setembro de 1959.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Chefe do Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.