RESOLUÇÃO Nº 90, DE 05 DE SETEMBRO DE 1959

 

DISPÕE SOBRE VENCIMENTOS DE FUNCIONÁRIOS.

                         

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá, autorizado a proceder a aumento dos vencimentos do senhor Chefe do Expediente e do funcionário Escriturário Therezinha Lourenço, da Secretaria da Câmara, os quais passarão a perceber as seguintes importâncias:

 

a) Chefe do Expediente                                Cr$ 7.500,00

b) Escriturário Therezinha Lourenço                Cr$ 4.500,00

 

Artigo 2º A despesa decorrente do artigo precedente será coberta com recursos próprios da dotação 0 0 0 0 - Pessoal Permanente.

 

Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor a partir de 1º de setembro de 1959, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos cinco dias do mês de setembro de 1959.

 

JOSÉ ANTUNES DOS SANTOS

Presidente

 

DARCY VIEIRA

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos cinco dias do mês de setembro de 1959.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Chefe do Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.