RESOLUÇÃO Nº 88, DE 05 DE SETEMBRO DE 1959
DEIXA DE TOMAR
CONHECIMENTO DE RECURSO, POR ILEGITIMIDADE DE PARTE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:
Artigo 1º Deixa-se de tomar conhecimento do
recurso contra lançamento do Imposto Predial, interposto por Miguel Abdalla,
constante do processo 143-J da Câmara Municipal de Guaratinguetá, por
ilegitimidade de parte.
Artigo 2º Revogam-se as disposições em
contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos cinco dias do mês de setembro de 1959.
JOSÉ ANTUNES DOS SANTOS
Presidente
DARCY VIEIRA
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos cinco dias do mês de setembro de 1959.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Chefe do Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.