RESOLUÇÃO Nº 87A, DE 01 DE AGOSTO DE 1959
AUTORIZA COBERTURA
DE DESPESAS COM HOSPITALIZAÇÃO E FUNERAIS DO FUNCIONÁRIO FRANCISCO ANTÔNIO DE
CASTILHO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:
Artigo 1º Fica a Presidência da Câmara
autorizada a atender ao pagamento de despesas com hospitalização, mais funerais
do funcionário Francisco Antonio de Castilho.
Parágrafo único – As despesas ora autorizadas serão ocorridas, até o limite
de 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), pela dotação orçamentária 0065 - Despesas
Diversas.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogam-se
as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, ao primeiro dia do mês de agosto de 1959.
JOSÉ ANTUNES DOS SANTOS
Presidente
DARCY VIEIRA
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, ao primeiro dia do mês de agosto de 1959.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Chefe do Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.