RESOLUÇÃO Nº 87A, DE 01 DE AGOSTO DE 1959

 

AUTORIZA COBERTURA DE DESPESAS COM HOSPITALIZAÇÃO E FUNERAIS DO FUNCIONÁRIO FRANCISCO ANTÔNIO DE CASTILHO.

                          

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º Fica a Presidência da Câmara autorizada a atender ao pagamento de despesas com hospitalização, mais funerais do funcionário Francisco Antonio de Castilho.

 

Parágrafo único – As despesas ora autorizadas serão ocorridas, até o limite de 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), pela dotação orçamentária 0065 - Despesas Diversas.

 

Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, ao primeiro dia do mês de agosto de 1959.

 

JOSÉ ANTUNES DOS SANTOS

Presidente

 

DARCY VIEIRA

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, ao primeiro dia do mês de agosto de 1959.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Chefe do Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.