RESOLUÇÃO Nº 82, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1958

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º Aos partidos políticos legalmente registrados e às sociedades beneficentes, de classe, culturais ou esportivas, ser cedido o saldo nobre Joaquim Vilela de 0liveira Marcondes para reuniões públicas.

 

§ 1º O pedido, por escrito, com firmas reconhecidas, será dirigido ao Presidente da Câmara, devendo ser entregue na Secretaria, mediante recibo, com prazo mínimo de 8 dias da reunião.

 

§ 2º Na petição será mencionado o nome da pessoa residente na cidade, como responsável, que também subscrevera o pedido.

 

Artigo 2º Na hipótese de haver mais de um pedido para a mesma data, terá preferência aquele que ainda não tiver realizado reunião na Câmara e para o segundo ser designado o mais próximo dia disponível, ouvido sempre o interessado.

 

Artigo 3º Para as despesas que a utilização do salão der causa, inclusive para gratificação a funcionário, será estabelecida uma taxa, igual para todos, que será paga na entrada do pedido.

 

§ 1º A taxa a que se refere o presente artigo de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros). Sem o pagamento dessa taxa não será deferido o pedido de cessão do salão nobre.

 

Artigo 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos trinta dias do mês de dezembro de 1958.

 

ARACIMIR MARINS COSTA

Presidente

 

JOAQUIM JÚLIO GERMANO SIGAUD

2º Secretário em exercício

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos trinta dias do mês de dezembro de 1958.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Chefe do Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.