RESOLUÇÃO Nº 82, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1958
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:
Artigo 1º Aos partidos políticos legalmente
registrados e às sociedades beneficentes, de classe, culturais ou esportivas,
ser cedido o saldo nobre Joaquim Vilela de 0liveira Marcondes para reuniões
públicas.
§ 1º O pedido, por escrito, com firmas
reconhecidas, será dirigido ao Presidente da Câmara, devendo ser entregue na
Secretaria, mediante recibo, com prazo mínimo de 8
dias da reunião.
§ 2º Na petição será mencionado o nome
da pessoa residente na cidade, como responsável, que também subscrevera o
pedido.
Artigo 2º Na hipótese de haver mais de um
pedido para a mesma data, terá preferência aquele que
ainda não tiver realizado reunião na Câmara e para o segundo ser designado o
mais próximo dia disponível, ouvido sempre o interessado.
Artigo 3º Para as despesas que a utilização
do salão der causa, inclusive para gratificação a funcionário, será
estabelecida uma taxa, igual para todos, que será paga na entrada do pedido.
§ 1º A taxa a que se refere o presente
artigo de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros). Sem o pagamento dessa taxa não
será deferido o pedido de cessão do salão nobre.
Artigo 4º Esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos trinta dias do mês de dezembro de 1958.
ARACIMIR MARINS COSTA
Presidente
JOAQUIM JÚLIO GERMANO SIGAUD
2º Secretário em exercício
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos trinta dias do mês de dezembro de 1958.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Chefe do Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.