RESOLUÇÃO Nº 08, DE 20 DE SETEMBRO DE 1952
APROVA OS BALANCETES
EXECUTIVOS DO 2º TRIMESTRE DE 1952.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:
Artigo 1º Ficam aprovados
os balancetes do Executivo Municipal referentes aos meses de abril, maio e
junho (2º trimestre) do exercício financeiro de 1952.
Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor a
partir da data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte dias do mês de setembro de 1952.
JOGO RODRIGUES DE ALCKMIN
Presidente
ANTONIO CASTRO PARBOSA
Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos vinte e dois dias do mês de setembro de 1952.
JOSÉ CARLOS FERREIRA MAIA
Chefe do Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.