RESOLUÇÃO Nº 08, DE 20 DE SETEMBRO DE 1952

 

APROVA OS BALANCETES EXECUTIVOS DO 2º TRIMESTRE DE 1952.

                         

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º Ficam aprovados os balancetes do Executivo Municipal referentes aos meses de abril, maio e junho (2º trimestre) do exercício financeiro de 1952.

 

Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte dias do mês de setembro de 1952.

 

JOGO RODRIGUES DE ALCKMIN

Presidente

 

ANTONIO CASTRO PARBOSA

Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e dois dias do mês de setembro de 1952.

 

JOSÉ CARLOS FERREIRA MAIA

Chefe do Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.