RESOLUÇÃO Nº 81, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1958
NEGA
PROVIMENTO AO RECURSO DE SOCIEDADE DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
“MOEMA”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:
Artigo 1º É negado provimento ao recurso
interposto pela SOCIEDADE DE PRODUTOS ALIENTÍCIOS “MOEMA” LTDA., constante do
processo 332-J, sobre reconsideração de despacho.
Artigo 2º Revogam-se as disposições em
contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos seis dias do mês de dezembro de 1958.
ARACIMIR MARINS COSTA
Presidente
EDUARDO KALIL
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos seis dias do mês de dezembro de 1958.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Chefe do Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá.