RESOLUÇÃO Nº 80, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1958
DISPÕE SOBRE
CONCESSÃO DE ABONO DE NATAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:
Artigo 1º É concedido, nos termos do
presente projeto de resolução, Abono de Natal aos funcionários da Câmara
Municipal, de conformidade com o parágrafo único deste mesmo projeto.
Parágrafo único - O abono de que trata este
artigo será pago, de uma só vez junto aos vencimentos que perceberão o Chefe do
Expediente e os dois Escriturários “F” da Câmara, no montante de Cr$ 2.000,00
(dois mil cruzeiros) para cada um.
Artigo 2º A despesa decorrente do presente
Projeto de resolução será coberta com recursos próprios da Câmara Código 0065 -
Despesas Diversas.
Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor nada data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos trinta dias do mês de dezembro de 1958.
ARACIMIR MARINS COSTA
Presidente
JOAQUIM JULIO GERMANO SIGAUD
2º Secretário em exercício
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos trinta dias do mês de dezembro de 1958.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Chefe do Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.