RESOLUÇÃO Nº 80, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1958

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO DE NATAL.

                         

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º É concedido, nos termos do presente projeto de resolução, Abono de Natal aos funcionários da Câmara Municipal, de conformidade com o parágrafo único deste mesmo projeto.

 

Parágrafo único - O abono de que trata este artigo será pago, de uma só vez junto aos vencimentos que perceberão o Chefe do Expediente e os dois Escriturários “F” da Câmara, no montante de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) para cada um.

 

Artigo 2º A despesa decorrente do presente Projeto de resolução será coberta com recursos próprios da Câmara Código 0065 - Despesas Diversas.

 

Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor nada data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos trinta dias do mês de dezembro de 1958.

 

ARACIMIR MARINS COSTA

Presidente

 

JOAQUIM JULIO GERMANO SIGAUD

2º Secretário em exercício

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos trinta dias do mês de dezembro de 1958.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Chefe do Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.