RESOLUÇÃO Nº 78, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1958
APROVA BALANCETES DO
SEGUNDO TRIMESTRE DE 1958.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:
Artigo 1º Ficam aprovados os balancetes do
Executivo Municipal relativos aos meses de abril, maio e junho (segundo
trimestre) do exercício financeiro de 1958.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor nada data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos seis dias do mês de dezembro de 1958.
ARACIMIR MARINS COSTA
Presidente
JOAQUIM JULIO GERMANO SIGAUD
2º Secretário em exercício
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos seis dias do mês de dezembro de 1958.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Chefe do Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.