RESOLUÇÃO Nº 77, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1958
DISPÕE SOBRE AUMENTO
DE GRATIFICAÇÃO A FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:
Artigo 1º Fica a Mesa autorizada a elevar
de Cr$
§ 1º A despesa prevista neste artigo
correrá à conta da verba - Poder Legislativo - Código 0 0 6 5 - Despesas
Diversas - Diversos, do orçamento vigente.
§ 2º Esta gratificação será concedida
aos citados funcionários a partir do mês de agosto de 1958.
Artigo 2º Revogam-se as disposições em
contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos seis dias do mês de dezembro de 1958.
ARACIMIR MARINS COSTA
Presidente
JOSÉ JORGE BOUERI
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos seis dias do mês de dezembro de 1958.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Chefe do Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá.