RESOLUÇÃO Nº 77, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1958

 

DISPÕE SOBRE AUMENTO DE GRATIFICAÇÃO A FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS.

                         

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º Fica a Mesa autorizada a elevar de Cr$ 500,00 a gratificação concedida aos funcionários da Prefeitura Municipal, que prestam serviço ao Poder Legislativo, passando esta a corresponder a Cr$ 1.500,00 mensais.

 

§ 1º A despesa prevista neste artigo correrá à conta da verba - Poder Legislativo - Código 0 0 6 5 - Despesas Diversas - Diversos, do orçamento vigente.

 

§ 2º Esta gratificação será concedida aos citados funcionários a partir do mês de agosto de 1958.

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos seis dias do mês de dezembro de 1958.

 

ARACIMIR MARINS COSTA

Presidente

 

JOSÉ JORGE BOUERI

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos seis dias do mês de dezembro de 1958.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Chefe do Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.