RESOLUÇÃO Nº 76, DE 20 DE SETEMBRO DE 1958
CONCEDE GRATIFICAÇÃO
POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS PRESTADOS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:
Artigo 1º O Presidente da Câmara Municipal de
Guaratinguetá autorizado a conceder urna gratificação mensal, por serviços
extraordinários prestados durante os meses de junho a dezembro de 1957 e mais o
mês de fevereiro de 1958, ao Professor Roberto Oliveira Santos, Chefe do
Expediente da Secretaria da Câmara.
Artigo 2º Conferir-se-á, ainda, ao Senhor
Chefe do Expediente, o montante dos vencimentos do Escriturário, padrão “F”,
referentes aos meses de março e abril de 1958, devidos pelo acúmulo de funções
a que foi obrigado o primeiro naquele interregno.
Artigo 3º A gratificação de que trata o
artigo 1º não poderá ser superior a um terço da importância correspondente aos
vencimentos do cargo supra referido, correndo por conta da dotação 0 0 6 5 - Despesas Diversas do Orçamento
vigente.
Artigo 4º Esta resolução entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte dias do mês de setembro de 1958.
ARACIMIR MARINS COSTA
Presidente
JOSÉ JORGE BOUERI
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos vinte dias do mês de setembro de 1958.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Chefe do Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.