RESOLUÇÃO Nº 76, DE 20 DE SETEMBRO DE 1958

 

CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS PRESTADOS.

                         

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá autorizado a conceder urna gratificação mensal, por serviços extraordinários prestados durante os meses de junho a dezembro de 1957 e mais o mês de fevereiro de 1958, ao Professor Roberto Oliveira Santos, Chefe do Expediente da Secretaria da Câmara.

 

Artigo 2º Conferir-se-á, ainda, ao Senhor Chefe do Expediente, o montante dos vencimentos do Escriturário, padrão “F”, referentes aos meses de março e abril de 1958, devidos pelo acúmulo de funções a que foi obrigado o primeiro naquele interregno.

 

Artigo 3º A gratificação de que trata o artigo 1º não poderá ser superior a um terço da importância correspondente aos vencimentos do cargo supra referido, correndo por conta da dotação 0 0 6 5 - Despesas Diversas do Orçamento vigente.

 

Artigo 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte dias do mês de setembro de 1958.

 

ARACIMIR MARINS COSTA

Presidente

 

JOSÉ JORGE BOUERI

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte dias do mês de setembro de 1958.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Chefe do Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.